São Paulo sanciona lei que garante direito de instalar carregador de carro elétrico em prédios
O avanço da mobilidade elétrica ganhou um reforço importante no Brasil esta semana. No dia 19 de fevereiro de 2026, o governador de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026, que assegura aos moradores de edifícios modernos e antigos o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem.
Essa mudança legislativa representa um marco regulatório na infraestrutura urbana e remove um dos principais entraves à adoção de veículos elétricos no cotidiano dos moradores de condomínios.
O que a nova lei garante
Sob a nova regra, o condômino pode instalar, por sua conta, um ponto de recarga em sua vaga privativa de garagem — mesmo sem autorização prévia em convenção ou assembleia — desde que sejam cumpridos requisitos técnicos e de segurança.
Isso significa que o síndico ou a convenção condominial não podem negar arbitrariamente a instalação de um carregador, como vinha acontecendo em muitos casos até agora, quando regras internas eram impostas sem respaldo técnico claro.
Regras técnicas que valem
A lei estabelece critérios objetivos para garantir que a instalação seja segura e adequada ao sistema elétrico do edifício. Entre eles estão:
Compatibilidade entre o carregador e a capacidade elétrica da unidade autônoma;
Conformidade com as normas da distribuidora de energia e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
Comunicação formal prévia ao condomínio antes do início da obra.
Esses requisitos garantem que a expansão da recarga não comprometa a segurança ou a eficiência das instalações prediais.
Condomínios ainda podem regular… com limites
A convenção condominial não perde o poder de normatizar aspectos como a forma de comunicação do pedido ou padrões técnicos adicionais. No entanto, ela não pode proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica fundamentada e documentada — o que impede recusas genéricas ou arbitrárias.
Caso um pedido seja negado de forma imotivada, o morador poderá recorrer às autoridades competentes ou órgãos públicos para garantir seu direito.
Impactos para novos empreendimentos
A lei também antecipa o futuro da construção civil: empreendimentos aprovados após a vigência da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, uma capacidade mínima para suportar futuras instalações de estações de recarga. Essa regra vale tanto para prédios residenciais quanto comerciais.
Isso significa que a infraestrutura predial será pensada já com o carregamento de veículos elétricos em mente, reduzindo custo e retrabalho no longo prazo.
Por que essa lei é relevante agora
Com a eletromobilidade crescendo em ritmo acelerado, barreiras como a falta de infraestrutura de recarga em prédios representavam um motivo recorrente de frustração para consumidores e potenciais compradores de veículos elétricos.
Ao consolidar um direito claro e seguro para os moradores, a legislação paulista cria previsibilidade jurídica, reduz conflitos condominiais e contribui para uma transição mais rápida e organizada para a mobilidade elétrica.
Conclusão
A Lei 18.403/2026 coloca São Paulo na vanguarda das políticas públicas de incentivo à eletromobilidade no país, estabelecendo regras claras e seguras para a instalação de carregadores em edifícios. Ela não apenas garante um direito até então nebuloso, como também prepara o ambiente urbano e construído para o futuro dos transportes sustentáveis.
O resultado esperado é um ambiente mais favorável para moradores, incorporadores, administradores de condomínios e toda a cadeia que acompanha a expansão dos veículos elétricos no Brasil.

